segunda-feira, 30 de junho de 2008

Nova Lei do Asilo

Foi publicada a Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho que estabelece as novas condições e procedimentos de concessão de asilo e de protecção subsidiária, para além da previsão do conjunto de direitos e deveres dos requerentes de asilo, do refugiado e de quem é beneficiário da protecção subsidiária.

Esta nova lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro, não tendo revogado o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, referente às condições de concessão de protecção temporária em situação de afluxos maciços de pessoas, que transpõs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas a Lei n.º 15/98, de 26 de Março (anterior lei do Asilo) e a Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho (que aprovou as disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelecia as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros).

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