sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Lá fora: Menores interceptados em barcos nas águas de Cabo Verde

Quinze crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 11 e os 16 anos interceptados em barcos com imigrantes clandestinos há dois meses nas águas de Cabo Verde foram acolhidos no centro juvenil Orlando Pantera na Praia.Dos 15 menores e adolescentes, quatro foram encontrados num grupo de 137 emigrantes chegados à ilha do Fogo a 14 de Julho passado e os restantes estavam numa piroga que aportou em São Vicente, a 20 do mesmo mês, com 157 pessoas a bordo.Os menores, estavam inicialmente instalados com os adultos em esquadras policiais na cidade da Praia, tinham sido colocados num centro de acolhimento na ilha de Santiago sob a responsabilidade do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA).Entretanto, os menores tentaram fugir do local, mas depois de recuperados foram colocados no centro Orlando Pantera de recuperação juvenil na Praia, sob a vigilância da Polícia Nacional.A presidente do ICCA, Marilena Baessa, disse que a gestão desse dossier foi muito complicado porque muitos jovens não se identificam correctamente nos nomes e idades, o que se tornou muito difícil determinar a sua idade e posterior separação dos clandestinos adultos.Disse que os jovens só poderão ser deportados para os seus países de origem, que não precisou, após a identificação fidedigna dos seus familiares.A responsável do ICCA sustentou que enquanto isso a sociedade civil cabo-verdiana deve solidarizar-se com esses menores, fazendo doações, sobretudo de vestuários.

Fonte: http://www.aimigrantes.org/noticias.aspx

Comunicado do Conselho de Ministros relativo à aprovação do Decreto Regulamentar sobre a Nova Lei da Imigração e do DL sobre Tráfico de Pessoas

O Conselho de Ministros de 30 de Agosto aprovou o Decreto Regulamentar que regulamenta a Lei da Imigração e que vem criar mecanismos mais simples e céleres de apreciação e decisão dos pedidos, definindo um modelo de organização e de procedimentos que serve os cidadãos imigrantes, as empresas e a economia e que corresponde plenamente a uma administração moderna e eficiente.

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 2007

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto Regulamentar que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros de Território Nacional

Este diploma vem regulamentar o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, definindo os procedimentos em matéria de concessão de vistos no estrangeiro e nos postos de fronteira para entrada de cidadãos estrangeiros no território nacional, bem como aqueles que respeitam a prorrogação da permanência, concessão e renovação de autorizações de residência, direito ao reagrupamento familiar, regime do título de residência, estatuto do residente de longa duração, saída, afastamento e expulsão e luta contra a imigração ilegal.

O diploma vem criar mecanismos mais simples e céleres de apreciação e decisão dos pedidos, bem como canais que facilitam os fluxos de informação entre serviços, definido um modelo que corresponde plenamente a uma administração moderna e eficiente.

Particularmente relevantes são as alterações relativas ao mercado de oportunidades de emprego e os mecanismos eficientes que o mesmo comporta, os procedimentos que facilitam o acesso e a circulação de pessoal técnico, investigadores, professores, cientistas e estudantes, bem como aqueles que respeitam ao reagrupamento familiar, à protecção das vítimas de tráfico e às garantias de audição e defesa dos imigrantes.

No domínio da admissão e residência de estrangeiros em território nacional, são adoptadas as soluções regulamentares necessárias a fazer cessar a desigualdade de estatutos jurídicos inerente à existência de nove títulos diversos consagrados na anterior legislação, sendo definidas as condições de emissão de um único tipo de visto, que permite ao seu titular entrar em Portugal para fixação de residência, concedido de acordo com os seguintes objectivos específicos:
a) Exercício de actividade profissional subordinada ou independente;
b) Actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada;
c) Exercício de actividade desportiva amadora;
d) Reagrupamento familiar e estudos.

Do mesmo modo, regulamenta-se o regime jurídico para a imigração meramente temporária, através do visto de estada temporária para o exercício de actividade sazonal e um regime de concessão de vistos para imigrantes empreendedores.

De forma a tornar Portugal mais atractivo para mão-de-obra altamente qualificada, é simplificado o regime de concessão de autorização de residência a investigadores, docentes do ensino superior e outros cidadãos estrangeiros altamente qualificados que pretendam desenvolver a sua actividade em centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades que acolham actividades altamente qualificadas, públicas ou privadas, nomeadamente empresas.

2. Decreto-Lei que dá cumprimento ao disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 109.º, no n.º 2 do artigo 111.º e no n.º2 do artigo 216.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros de Território Nacional, e pretende proteger as vítimas de tráfico de pessoas, criando, para esse efeito, um regime especial de concessão de autorização de residência

Este Decreto-Lei visa dar execução ao I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, tendo como objectivo proteger as vítimas do crime de tráfico de pessoas, que são, do ponto de vista estatístico, essencialmente mulheres e crianças, criando, para esse efeito, um regime especial de concessão de autorização de residência.

Assim, com este regime de concessão de autorização de residência pretende-se, nomeadamente, dispensar a verificação, no caso concreto, da necessidade da sua permanência em território nacional no interesse das investigações e procedimentos judiciais e prescinde da vontade clara de colaboração com as autoridades na investigação e repressão do tráfico de pessoas ou do auxílio à imigração ilegal.

Do mesmo modo, define-se vítima de tráfico como sendo a pessoa em relação à qual hajam sido adquiridos indícios da prática desse crime, por autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal, e determina-se que a necessidade de protecção se mantém enquanto houver risco de a vítima, os seus familiares ou pessoas que com ela mantenham relações próximas serem objecto de ameaças ou ofensas a bens pessoais ou patrimoniais, praticadas pelos agentes do tráfico.

Fonte: Portal do Governo, 30/08/2007

Advogados dizem que justificações do MAI para suspender legalização são "infelizes"

O Governo sugeriu que a interrupção da regularização de trabalhadores estrangeiros ilegaisse devera a advogados sem escrúpulos. O bastonário Rogério Alves reagiu com violência

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, classificou ontem a justificação dada pelo Ministério da Administração Interna (MAI) para interromper a legalização de imigrantes, no âmbito da nova lei de estrangeiros, como alusões "genéricas, imprecisas e infelizes" contra os advogados. O MAI, através do secretário de Estado adjunto da Administração Interna, José Magalhães, comentando a notícia de anteontem do PÚBLICO (Governo trava legalização de imigrantes após avalancha de candidaturas), avançou que essa decisão se devera a "indícios da existência de pessoas que, enganosamente, procuraram difundir e influenciar imigrantes no sentido de os convencer de que o artigo 88º permitiria requerer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a sua regularização extraordinária", referiu à Lusa o governante.No dia anterior, já um argumento parecido havia sido aventado ao PÚBLICO pelo chefe de gabinete de José Magalhães, que invocara a existência de "intermediários inescrupulosos" que estariam a "veicular a ideia de que a lei", afinal, abria "portas para uma regularização extraordinária". Na resposta, Rogério Alves - assim como outros advogados e dirigentes associativos contactados pelo PÚBLICO - admitiu que o Governo se referia aos advogados. E contrapôs: "Não se entende a justificação dada pelo MAI, porquanto também não se entende que a falta de escrúpulos de alguns, não identificados, possa impedir o normal funcionamento do processo de legalização". E acrescentou: "Isto parece ser antes atribuível à incapacidade dos serviços de acolherem e tratarem os pedidos que lhes são dirigidos". Para o bastonário, "se intermediá-rios sem escrúpulos, advogados ou outros, violam leis ou regras legais, eles devem ser detectados e julgados". Rogério Alves considera que o MAI, em vez de tomar esta atitude, fez "alusões genéricas, imprecisas e infelizes, pela sua arbitrária generalização". "Os advogados são uma profissão séria e de gente séria", afirmou. As acusações a advogados que enganam imigrantes com promessas irrealizáveis de legalização são antigas e já geraram processos-crime, existindo escritórios a cobrar mais de mil euros por estes serviços. Heliana Bibas, da Casa do Brasil, garante que "sabe de muitos casos". E esta prática é indicada por outros responsáveis ligados ao meio. Sucede que, também para a dirigente brasileira, esta não foi a verdadeira causa da suspensão das legalizações, decidida há duas semanas pelo Governo. "O que sucedeu é que houve uma avalancha de pessoas a ir aos serviços e o SEF não conseguiu lidar com a situação. Os imigrantes criaram expectativas legítimas de legalização, o que é normal e foi, aliás, motivado pelo Governo", observou.A nova lei da imigração entrou em vigor no dia 3 de Agosto e logo nos primeiros dias os serviços e as linhas telefónicas de apoio aos imigrantes do SEF bloquearam, tendo sido cancelados novos atendimentos.

Fonte: Público, 31-08-2008

Autor: Ricardo Dias Felner

Governo nega suspensão da aplicação da nova Lei da Imigração e que já se encontra regulamentada

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, destacou esta quinta-feira a celeridade da aprovação da regulamentação da nova Lei da Imigração, que considerou "mais justa, mais humanista e mais eficaz na luta contra a imigração clandestina".
O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional entrou em vigor a 3 de Agosto. "Tínhamos um prazo de 90 dias para a regulamentação ser aprovada e fizemo-lo em 27 dias, um tempo inédito", frisou Rui Pereira, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros. O ministro da Administração Interna fez questão de salientar que a última Lei da Imigração, aprovada em 2003 durante um Governo PSD/CDS-PP, levou "dois anos e dois meses" a ser regulamentada. "Portugal passa a contar a partir de hoje com um diploma mais simples: um só visto de admissão e residência em substituição dos anteriores nove", disse. Além do decreto regulamentar, o Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei relacionado com esta matéria e que cria um regime especial de concessão de autorização e residência para as vítimas de tráfico de pessoas. "Esse regime mantém-se enquanto houver perigo de ofensa de bens e pessoas", sublinhou. O ministro Rui Pereira considerou ainda que a nova lei favorece o combate à imigração clandestina, fixando penas de oito anos de prisão para quem auxilie este tipo de actividade. Campanha para esclarecer imigrantes sobre nova lei O governo vai lançar uma campanha de informação sobre a nova lei da imigração para evitar que os imigrantes sejam enganados quanto aos seus direitos, anunciou também esta quinta-feira o secretário de Estado adjunto e da Administração Interna. Em declarações à Agência Lusa, José Magalhães disse que o objectivo é "não deixar margem para dúvidas sobre o que a lei prevê e não prevê e para combater informações espúrias". José Magalhães falava à Lusa na sequência da suspensão da marcação de entrevistas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a regularização de imigrantes ao abrigo da nova lei da imigração. De acordo com o governante, houve uma tentativa de aproveitamento "inescrupuloso" da legislação, que resultou em cerca de 900 mil chamadas telefónicas para o SEF nos primeiros dias após a publicação da nova lei da imigração, no início de Agosto. Foi, por isso, decido "logo nessa altura" suspender a marcação de entrevistas e a recepção provisória de processos para "não facilitar a vida aos que estão a apontar essa via como a auto-estrada da regulamentação extraordinária", sublinhou José Magalhães. O secretário de Estado realçou ainda que a nova lei da imigração "está a ser aplicada pelo SEF, salvo no tocante a aspectos que carecem de regulamentação, aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros". Um desses aspectos é o artigo 88 da lei, que prevê um regime excepcional de regularização aplicável apenas aos imigrantes que possuam contrato de trabalho ou relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho; tenham entrado legalmente em território nacional e aqui permaneçam legalmente; estejam inscritos e tenham a sua situação regularizada perante a segurança social. De acordo com José Magalhães, "houve claros indícios da existência de pessoas que, enganosamente, procuraram difundir e influenciar imigrantes no sentido de os convencer de que o artigo 88, permitiria requerer ao SEF a sua regularização extraordinária". O secretário de Estado refutou ainda as acusações de associações de imigrantes de que a suspensão das marcações de entrevistas ocorreu devido à falta de preparação dos funcionários do SEF para responder aos pedidos dos imigrantes. "Não há falta de preparação. As pessoas têm acção de formação, plataformas multimédia de e-learning e tiveram acções de formação sobre a nova lei", garantiu.

Fonte: http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20070830leidaimigracaaprovada.htm

Com Lusa


domingo, 12 de agosto de 2007

Um em dez empregados em Portugal é imigrante

Um em cada dez trabalhadores por conta de outrem que descontaram para a Segurança Social durante 2006 é de nacionalidade estrangeira. E 18% dos patrões portugueses que entregaram declarações de remunerações nesse mesmo ano pagaram salários a estrangeiros. Estes números do Instituto de Informática do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), a que o DN teve acesso, confirmam a importância da mão-de-obra estrangeira na produção da riqueza nacional.

O peso dos trabalhadores estrangeiros varia muito segundo a localização geográfica. É no Algarve que o seu peso é mais impressionante. Do conjunto de entidades empregadoras que declarou salários à Segurança Social, 40% têm estrangeiros a trabalhar para si. Esta percentagem chega mesmo aos 49% em Albufeira, 47% em Loulé e 46% em Lagos.

Nos restantes distritos do País, a percentagem é bem mais baixa, sobretudo no Norte do País. A seguir ao Algarve, é no distrito de Lisboa que o peso das entidades que empregam estrangeiros é mais elevado - cerca de 30%. O distrito de Setúbal é o seguinte, com cerca de 25% dos patrões a declarar mão-de-obra estrangeira. Do Baixo Alentejo até aos distritos de Leiria e Castelo Branco, aquela percentagem varia entre 13% e 20% e para norte (com excepção de Aveiro, que regista valores semelhantes aos do Alentejo e Região Centro) os níveis descem abaixo de 13%.

Outro dos dados realçados pelo Instituto de Informática do MTSS diz respeito à dimensão média das empresas que declaram estrangeiros. Em média, estas têm 32 empregados (quatro dos quais imigrantes), o triplo do número médio da generalidade das entidades.

Mas esta questão também é muito sensível à situação geográfica. No Algarve, onde o peso de estrangeiros é mais significativo, estas entidades (que recorrem legalmente a imigrantes) têm, em média, 13 trabalhadores. Ao invés, no distrito do Porto, as empresas têm 47 funcionários em média, enquanto em Lisboa este número desce para 40.

Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), havia, em 2006, 321,1 mil imigrantes com autorização de residência. Além destes, muitos outros trabalham, mas por estarem ilegais não se reflectem nas estatísticas oficiais nem nas contas públicas.

Fonte: Artigo de MANUEL ESTEVES, Diário de Notícias de 12/8/2007

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Investigação sobre o massacre de Darfur

"No mais recente genocídio africano, "conflito étnico" é, de novo, apenas um mito que mascara a realidade. Na raiz dos massacres estão uma disputa por petróleo, e a omissão calculada dos EUA, China e França


Dois milhões de pessoas abandonaram a região de Darfur (noroeste do Sudão) desde 2003. E 250 mil desde agosto de 2006. O vizinho Chade desestabilizou-se com a chegada de 250 mil refugiados. Em quatro anos, o conflito teria causado 400 mil mortes. As equipes humanitárias das Nações Unidas e de organizações não-governamentais (ONGs) tiveram de mudar 31 vezes a localização de suas bases para escapar à violência. Mesmo assim muitos de seus agentes foram presos pela polícia sudanesa e espancados em 19 de janeiro em Nyala, a capital da parte sul de Darfur. Doze trabalhadores humanitários foram mortos ao longo dos massacres e outros cinco estão desaparecidos.

Cartum justifica os freqüentes bombardeios aéreos alegando que as vítimas se parecem demais com os rebeldes que se recusaram a assinar a “paz” de Abuja, em 5 de maio de 2006. Na verdade, o governo sudanês tenta impedir que os combatentes se reúnam num congresso que servirá para unificar o movimento e retomar as negociações com o apoio da “comunidade internacional”.

Diante dessa crônica de um desastre anunciado, a ONU e a União Africana adotam, essencialmente, medidas simbólicas e paliativas. Há dez anos, uma força inter-africana de 7.500 homens, "Missão Africana no Sudão (African Mission in Sudan-AMIS)" foi deslocada para Darfur. Composta de contingentes oriundos de uma dezena de países africanos (Ruanda e Nigéria principalmente), a força se revelou ineficaz. Aliás, seus efetivos eram fracos demais: seriam necessários pelo menos 30 mil homens para cobrir os 500 mil km2 de Darfur.

Além disso, a AMIS, sub-equipada, dispõe de um mandado restritivo: os soldados não têm o direito de efetuar patrulhas ofensivas. Eles devem se limitar a “negociar” e se contentar com a contagem dos mortos. Por fim, falta à força internacional uma vontade política resoluta de por fim aos massacres que a União Africana e a ONU se recusam bstinadamente até hoje a classificar como “genocídio”. Os soldados africanos, desolados, declaram entre si: “Não servimos para nada”.


Por que Cartum recusa a ajuda da ONU

A AMIS é praticamente financiada pela União Européia (os Estados Unidos contribuem marginalmente). Diante da ausência completa de resultados, as Nações Unidas decidiram, em 31 de agosto de 2006, deslocar para a região uma força de interposição. Mas essa resolução (n° 1706) nunca foi aplicada, porque o governo sudanês, cujo apoio é necessário, opõe-se à medida. Os visitantes diplomáticos revezam-se em Cartum para mudar a opinião do presidente Omar El Beshir. Esse faz objeções absurdas. Acusa as Nações Unidas de “querer colonizar o Sudão", alegando que essa força não passa de um “pretexto” para os ocidentais “se apoderarem do petróleo sudanês”. Evoca o vírus Aids (“propagado pelas forças internacionais”) e ameaça fazer frente aos soldados da paz com “unidades especiais que praticarão ataques suicidas como no Iraque”.

É evidente que as “justificativas” fantasiosas pouco têm de verdadeiras. Em seu blog, Jan Pronk, ex-representante especial do secretário-geral da ONU Kofi Annan no Sudão, expulso de Cartum, em novembro, por ter feito alusão às derrotas sofridas pelo exército sudanês, revela: “Altos dirigentes do governo sudanês me disseram mais de uma vez terem comparado os riscos que havia para eles em obedecer às ordens do Conselho de Segurança aos riscos de rejeitá-las. A desobediência implicava arriscar o confronto com a comunidade internacional. Mas obedecer representava outro risco, o de aumentar o poder da oposição interna, com o perigo de perda do próprio poder. Eles me disseram ter avaliado as opções e concluíram que os riscos que corriam ao obedecer às normas eram bem maiores que os riscos que corriam ao recusar”. E Pronk conclui: “Eles tinham razão”.

O regime sudanês teme que os capacetes azuis ajam como braços do Tribunal Penal Internacional, que detém, há dez anos, uma lista de nomes de criminosos de guerra compilada pelas Nações Unidas. Mesmo que essa lista nunca tenha sido divulgada, estima-se que altos dirigentes sudaneses, talvez o próprio presidente Beshir, constem dela. As investigações, se forem levadas a cabo, dariam um apoio decisivo à oposição política.

No entanto, enquanto o regime continuar a recusar o envio de uma força da ONU, ele incentiva a “comunidade internacional” a manter o financiamento da AMIS. Exatamente porque ela para nada serve. O “arranjo” é reflexo de uma hipocrisia negociada, já que os europeus e os norte-americanos, que conhecem perfeitamente a ineficácia da força africana, fingem ignorá-la. O gesto serve para dar a impressão de que estão agindo na região. Londres anunciou, em 23 de janeiro, o repasse de 15 milhões de libras esterlinas à AMIS. Ao mesmo tempo, diplomatas britânicos declaram em off que nada esperam da força africana em relação à proteção dos civis dos Janjawids em Darfur.

Um dos comandantes da repressão é aliado dos EUA

Diante do impasse, as Nações Unidas acabaram dando à luz um novo conceito: “a hibridização”. Já que Cartum rejeita uma força da ONU, mas aceita uma força africana, poderia o regime ser convencido a aceitar uma força afro-ONU? Do que se trataria exatamente? Seria a incorporação à AMIS de 103 agentes de polícia e 20 funcionários enviados de Nova York. Nos corredores da ONU e da União Africana, discute-se a dosagem real e potencial de tal “força híbrida”. Existe o temor de que o regime islamita acabe aceitando a proposta e apresente o feito como importante concessão, sabendo que não se trata de nada além de um novo paliativo inútil.

Como explicar uma atitude tão covarde da “comunidade internacional”? Ela é resultado claro da posição norte-americana. Mistura de falsa habilidade, de duplos sentidos e impotência mal dissimulada de forte condenação. Desde o 11 de setembro de 2001, Washington considera que Cartum “comprou uma conduta” ao colaborar com esforços anti-terroristas. De fato, o serviço secreto sudanês encena um dramalhão do tipo “bandido e mocinho”. Nafi Ali Nafi, ex-ministro do Interior e conselheiro do presidente Beshir, é o malvado; seu colega, Salah Abadallah “Gosh”, é o herói. Enquanto Nafi é denunciado como um “extremista”, “Gosh” – que é um dos principais nomes da repressão em Darfur – é convidado para debates com a CIA e se vê ocupando o posto de aliado na “guerra contra o terror”.

Os resultados práticos dessa colaboração comprometedora são ainda aguardados. As declarações oficiais de Washington permanecem firmes, mas nenhuma medida concreta as seguiu, mesmo quando os próprios aliados políticos de Bush o estimulam. O governador republicano Arnold Schwarzenegger adotou uma lei que obriga órgãos públicos californianos a vender suas ações de sociedades norte-americanas ou estrangeiras operando no Sudão. A política de desinvestimento, que já permitira aos militantes dos direitos civis forçar a saída da petroleira canadense Talisman do Sudão em 2003, não contou com o apoio da Casa Branca. A primeira vítima da duplicidade norte-americana foi Andrew Natsios, o próprio enviado especial do presidente Bush. Ex-diretor do USAID, agência de desenvolvimento do governo, ele perdeu a linha, chegou a ameaçar o presidente Beshir com a aplicação de um misterioso “plano B” caso o “plano A” (o uso de tropas da ONU) se revelasse impossível. Mas, sob pressão dos jornalistas, Natsios se mostrou incapaz de fornecer detalhes do plano.

China e França: os interesses por trás da omissão

A China, pouco atuante, mas importante jogadora na geopolítica sudanesa, não participa à toa da inércia internacional em torno de Darfur. Cartum é seu segundo parceiro comercial no continente africano: o comércio bilateral gerou US$ 2,9 bilhões, em 2006, e Pequim compra 65% do petróleo sudanês. A China é também o primeiro fornecedor de armas do regime de Beshir. São chineses os fuzis que matam em Darfur. Em visita ao Sudão, no início de fevereiro, o presidente Hu Jintao se contentou em falar de negócios e visitar a nova hidrelétrica de US$ 1,8 bilhão financiada por Pequim. Jintao “recomendou” que Beshir aceite as tropas da ONU, mas sua falta de convicção foi tal que seu colega sudanês pôde declarar não “sentir-se submetido a nenhuma pressão”. Às Nações Unidas, Pequim pede de forma benigna que seja apenas aplicada a resolução 1706 e que “respeitem a soberania nacional sudanesa”.

Bem atrás dos Estados Unidos e da China, Paris age no escuro para ajudar seus clientes regionais ameaçados pelo regime sudanês. A França sempre protegeu Cartum da hostilidade “anglo-saxônica”, mas nunca obteve a gratidão do regime islamita. A decisão sobre a permissão para a exploração de petróleo da Total no sul do Sudão permanece emperrada por subterfúgios jurídicos. Os militantes do regime tentam desestabilizar, a partir de Darfur, os aliados da França: o presidente chadiano, Idriss Deby, e seu colega centro-africano François Bozizé.

De fato, Deby sustenta a guerrilha de Darfur, que conta com numerosos combatentes zaghawa, sua própria etnia. As forças francesas dão apoio logístico ao exército chadiano, que luta contra os rebeldes sustentados por Cartum. Essas foram deslocadas para o norte da República Centro-Africana, em dezembro de 2006, em bombardeios e combates terrestres para eliminar outros rebeldes com o apoio de Cartum. Mas além da violência fronteiriça, existe uma verdadeira batalha por petróleo. O presidente chadiano tem relações tensas com as companhias norte-americanas que exploram o ouro negro de seu país e já as ameaçou com a expulsão. Em abril de 2006, os rebeldes que chegaram até os subúrbios de N’Djamena tinham armas chinesas. Estaria Pequim tentando derrubar os regimes vigentes na África Central?

"Confrontos tribais": mito para mascarar o genocídio

As Nações Unidas denunciam "limpeza étnica" em Darfur, mas, a pedido da União Africana, não usam o termo "genocídio". Muitos argumentos já foram lançados para explicar o fato. Principalmente o mito de que seriam "confrontos tribais", ligados à degradação das condições climáticas no Sahel, o que teria levado pastores nômades árabes a lutar contra camponeses negros pelo controle das terras. Como todos os clichês, esse também tem algo de verdade. Mesmo assim, não resiste aos fatos.

Em primeiro lugar, os bombardeios aéreos dificilmente podem ser atribuídos a pastores nômades tradicionais. Em segundo, as milícias Janjawid são armadas, abrigadas e equipadas pelo exército regular, que combate ao lado delas. Em terceiro, desde meados de dezembro, a principal etnia árabe de Darfur, os baggara, criaram sua própria guerrilha, alegando combater a negligência das autoridades "árabes" de Cartum. Por fim, as milícias que atacam sistematicamente as tribos negras africanas estão longe de ser a versão armada dos pastores nômades árabes. Entre eles estão: prisioneiros, de diversas origens étnicas, libertados ao prometerem envolvimento com as milícias; desertores do exército do governo baseados no sul e desempregados após o acordo de Nairóbi em 2005; membros de pequenas tribos do extremo norte de Darfur (que são as únicas verdadeiras vítimas das mudanças climáticas); e membros de pequenas etnias negras que esperam, ao se juntar à causa dos assassinos, serem cooptados à grande família "árabe", cuja importância parece lhes prometer prestígio social e vantagens econômicas.

Mas por que desejaria Cartum exterminar, ou reduzir totalmente, as populações negras de sua província ocidental? A causa não pode ser religiosa, já que todo mundo em Darfur — tanto os assassinos quanto as vítimas — é muçulmano e sunita.

Na verdade, a razão se liga a fatores de raça e cultura. Os árabes são minoria no Sudão. E o regime islamita é a última encarnação histórica de sua dominação étnico-regional. A paz entre norte e sul está se esfacelando rapidamente. Em 9 de janeiro, o vice-presidente do sul, Salva Kiir Mayardit, deu um ultimato no segundo aniversário do acordo de Nairóbi. Alertou o presidente Beshir de que, se a situação continuar como está, uma secessão será inevitável nos próximos quatro anos.

A elite árabe cobiça o petróleo do sul

Para a elite árabe de Cartum, a situação é urgente. É preciso mudar o traçado fronteiriço norte-sul, que deixa para a região meridional as maiores reservas de petróleo. Preparar-se para eventuais hostilidades (com a compra de armas), ancorar-se em sólidas alianças internacionais (a China já foi conquistada e o Irã está sendo seduzido) e manter o controle da região por meio de um cordão sanitário étnico-regional: os Montes de Nuba em Kordofan e Darfur fariam parte dele. Se as tribos dos Nuba foram derrotadas militarmente, entre 1992 e 2002, Darfur continua bastante ameaçador. As hierarquias árabes de Cartum querem evitar uma brecha pela qual os negros do oeste se aliariam, no futuro, a um sul negro independente e dotado de reservas de petróleo.

Conseqüentemente, torna-se estratégico domar a revolta de Darfur. O exército comum, que tem entre suas fileiras várias etnias negras da região, não é o mais confiável para executar tal tarefa. Daí o recrutamento de milícias Janjawid "árabes", compostas em grande parte por grupos minoritários e desclassificados sociais. Isso permite evitar que os "verdadeiros árabes" de Darfur, ou seja, as diversas tribos baggara, que representam entre 22% e 30% da população da região, partam para a insurreição. Tão vítimas da discriminação social quanto seus concidadãos negros, os baggara estão do lado das elites mortíferas de Cartum em nome de uma falsa consciência de arabismo. Mais fantasiosa que real.

Ao todo, a proteção das reservas petrolíferas se dá por um preço fatal. Ao contrário de Ruanda, onde foram aniquiladas 800 mil pessoas em uma centena de dias, a limpeza étnica de Darfur já dura quatro anos. E os que ousam dizer "isso nunca mais" são prova de uma falta de conscientização e de uma hipocrisia monstruosa. Mais uma vez, a história revela que a importância dos cadáveres depende da cor da pele...

Fonte: Le Monde Diplomatique
Gérard Prunier
Tradução: Silas Martímailto:Martísilas.marti@revistaflan.com

Como actuar:
http://www.darfurgenocide.org/
http://www.savedarfur.org/
http://web.amnesty.org/